Página 4188 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Fevereiro de 2020

3. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois os documentos que comprovariam a quitação

do débito exequendo podem e devem ser obtidos diretamente pelo interessado, a menos que comprovada a recusa ou demora injustificada na prestação das informações pela parte contrária, o que não consta do s

autos.

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