Página 2 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Fevereiro de 2020

pagamento em 27/02/2013 (fl. 23), ou seja, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Segundo a regra processual vigente à época, consoante o art. 475-J, § 1º, do CPC, o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença era iniciado apenas quando da intimação da penhora. No caso dos autos, uma vez que não houve penhora de bens da parte executada, sequer houve abertura de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Ocorre que, no transcurso do processo entrou em vigor o Código de Processo Civil de 2015 que, adotando nova sistemática ao procedimento de cumprimento de sentença, regulamentou no art. 525 o seguinte: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Nesse passo, considerando que as normas processuais são dotadas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, necessário adequar ao novo procedimento adotado pelo ordenamento atualmente vigente. Em face do que foi dito, intime-se a parte executada de que poderá apresentar impugnação nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: CRISTIANO SOCAS DA SILVA (OAB 10753/SC), NELSON LUIZ SCHAEFER PICANÇO (OAB 15716/SC), GERSON SALUSSE BORGES (OAB 16.208/SC), GERSON SALUSSE BORGES (OAB 26.704/RS), JOÃO JOSÉ RAMOS SCHAEFER (OAB 16700/ SC), MARCELO SANTOS SILVA (OAB 33962/SC), MARCELO ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS (OAB 34769/SC), NERILDE VANZELLA (OAB 12032/SC), FERNANDO LISBOA (OAB 16258/ SC)

Processo 001XXXX-36.2002.8.24.0023 (023.02.016767-1) - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL - Requerente: Alexandre Kirchner D’ Avila - Requerido: Rede Brasil Sul Administração e Cobrança Ltda -CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca dos honorários do perito, nos termos da decisão de folhas.

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