SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE - SETC
Vice-Governador, ao Tribunal de Contas, na forma do Art. 1º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e do Art. 6º ou 8º da Resolução/TCE/SE nº 167, de 21 de julho de 1994.
§ 1º. Quando se tratar de Prestação de Contas Intermediária (Por Final de Gestão), também integrará os processos, obrigatoriamente, a cópia do ato motivador da Prestação de Contas, nos termos do Art. 2º, inciso II desta Instrução Normativa.