Página 3882 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int - ADV: IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP)

Processo 000XXXX-61.2019.8.26.0477 (processo principal 101XXXX-03.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Pompeia - Vistos. Fls. 47: defiro prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)

Processo 000XXXX-55.2018.8.26.0477 (processo principal 000XXXX-53.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença -Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Flamingo Viii - Lelis Lemos Pontes - Vistos. Fls. 61: defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)

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