Página 3883 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

ciência às partes quanto à data e hora designada para perícia/vistoria, devendo ser franqueado o acesso do perito ao imóvel (dia 18/03/2020 às 08:30h). No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/ SP)

Processo 001XXXX-31.2018.8.26.0477 (processo principal 100XXXX-40.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - H Max Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Eireli Me - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas RENAJUD o bloqueio de (01) um veículo e INFOJUD, não consta declaração de imposto de renda para os exercícios pesquisados e consta declaração de imposto de renda ano 2017/2018 e SERASAJUD ciência. - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP), CYBELE DE AZEVEDO FERREIRA SILVA (OAB 242970/SP)

Processo 001XXXX-56.2019.8.26.0477 (processo principal 400XXXX-56.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Nadia Sousa dos Santos - NOVA KRISTAL DO LITORAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - - CREDIFIBRA SA - Vistos. Petição retro: manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito, bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)

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