Página 4140 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Fevereiro de 2020

Assim, vejamos alguns julgados sobre o tema:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE SEM REMUNERAÇÃO. ART. 84, § 1º, DA LEI Nº 8.112/90. DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. O requisito para a concessão da

licença sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, prevista no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, é que o consorte ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Forte correte sustenta que se trata de direito subjetivo do servidor. Ainda que se admita que, em alguns casos, o ato deve passar sobre o crivo discricionário da Administração Pública, a quem cabe exarar o juízo de conveniência e oportunidade, tal fato não implica dizer que a Administração pode indeferir o requerimento sem justificativa plausível. No caso,

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