Assim, vejamos alguns julgados sobre o tema:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE SEM REMUNERAÇÃO. ART. 84, § 1º, DA LEI Nº 8.112/90. DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. O requisito para a concessão da
licença sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, prevista no art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112/90, é que o consorte ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Forte correte sustenta que se trata de direito subjetivo do servidor. Ainda que se admita que, em alguns casos, o ato deve passar sobre o crivo discricionário da Administração Pública, a quem cabe exarar o juízo de conveniência e oportunidade, tal fato não implica dizer que a Administração pode indeferir o requerimento sem justificativa plausível. No caso,