Página 337 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 18 de Fevereiro de 2020

AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ação declaratória que visa apenas a declaração sobre a existência da relação de emprego, com a respectiva anotação na CTPS, como prova perante a Previdência Social, aplica-se o parágrafo primeiro do art. 11 da CLT, que dispõe que não se aplica o prazo prescricional às ações dessa natureza. Recurso de revista a que se nega provimento.

(TST - RR: 167004020045030022 16700-40.2004.5.03.0022,

Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 28/05/2008, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 13/06/2008.)

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