autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"), que
corresponde ao instituto da representação processual, a exigir a autorização individual expressa dos
associados; (ii) no art. 8º, III, da CRFB ["III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"], que corresponde ao