Página 1819 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Fevereiro de 2020

da demanda, determinando-se a retificação da autuação rià capa dos autos e no sistema de dados e a expedição do MANDADO DE CITAÇÃO, desde que fornecidos nome (s) e endereço completo para tanto. 3 Fórum Des. Antônio Koury, s/n, Praça dos Três Poderes, Centro, Santana do Araguaia - CEP 68560-000 -Tel 94-3431-1183 PROCESSO: 00094701620198140037 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): RAMIRO ALMEIDA GOMES A??o: Carta Precatória Criminal em: 18/02/2020 JUÍZO DEPRECANTE:SEGUNDA VARA FORUM DES AYRTON MARTINS LEMOS JUÍZO DEPRECADO:JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ORIXIMINA REU:EDECIR FELIPE E OUTROS. Carta precatória criminal nº 000XXXX-16.2019.8.14.0037 Finalidade: Oitiva de testemunha de Defesa Juízo deprecante: São Gabriel da Palha / ES - 2ª Vara Acusado: EDECIR FELIPE E OUTROS DESPACHO R.h. 1. Designo audiência para a oitiva da testemunha para o dia 16/04/2020, às 08h45min. 2. Intime-se a testemunha ERISBERTO ALVES MACHADO, residente na Rua Xingús, n. 348, distrito de Porto Trombetas, Oriximiná, para comparecer neste juízo no dia e hora acima designados, com documento de identificação oficial, para que seja tomado seu depoimento. 3. Informe-se ao juízo deprecante, via ofício, sobre a autuação desta carta precatória e sobre a data e hora da audiência acima designados, para acompanhar o seu trâmite e para promover as intimações das partes atuantes no processo originário, inclusive para requisitarem a apresentação de réu preso, se for o caso. 4. Solicite-se, ainda, que nas próximas cartas precatórias criminais encaminhadas ao juízo da Comarca de Oriximiná, que o juízo deprecante: 4.1. Informe no preâmbulo da carta se o (s) réu (s) é(são) patrocinado (s) por advogado (a) constituído ou pela Defensoria Pública; 4.2. Encaminhe também na carta as peças necessárias (como denúncia, defesa, depoimentos das pessoas a serem ouvidas - na carta - que tenham sido prestados perante a autoridade policial). Cumpra-se. Este despacho serve como mandado e ofício. Oriximiná/PA, 18 de fevereiro de 2020. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00094895620188140037 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): RAMIRO ALMEIDA GOMES A??o: Termo Circunstanciado em: 18/02/2020 AUTOR DO FATO:WANDERSON PATRIK TELES RIBEIRO VITIMA:A. S. . Procedimento n. 000XXXX-56.2018.8.14.0037 Termo Circunstanciado de Ocorrência Autor do fato: WANDERSON PATRICK TELES RIBEIRO Imputação: Artigo 47 da Lei de Contravencoes Penais DESPACHO R.h. 1. Intime-se o autor do fato WANDERSON PATRICK TELES RIBEIRO, no endereço Rodovia Engenheiro Fernando Guilhon, n. 809, bairro Santarenzinho, Santarém/PA, para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento das condições da transação penal firmada com o Ministério Público. Cumpra-se. Oriximiná/PA, 18 de fevereiro de 2020. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00094895620188140037 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): RAMIRO ALMEIDA GOMES A??o: Termo Circunstanciado em: 18/02/2020 AUTOR DO FATO:WANDERSON PATRIK TELES RIBEIRO VITIMA:A. S. . Procedimento n. 000XXXX-56.2018.8.14.0037 Termo Circunstanciado de Ocorrência Autor do fato: WANDERSON PATRICK TELES RIBEIRO Imputação: Artigo 47 da Lei de Contravencoes Penais DESPACHO R.h. 1. Intime-se o autor do fato WANDERSON PATRICK TELES RIBEIRO, no endereço Rodovia Engenheiro Fernando Guilhon, n. 809, bairro Santarenzinho, Santarém/PA, para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento das condições da transação penal firmada com o Ministério Público. Cumpra-se. Serve como mandado. Oriximiná/PA, 18 de fevereiro de 2020. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00097303020188140037 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Termo Circunstanciado em: 18/02/2020 AUTOR DO FATO:JEFERSON PAES DE SOUZA VITIMA:A. C. . JEFERSON PAES DE SOUZA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: Natureza: Autor (a) do Fato: Vitima: Data: Hora: Local: Juiz de Direito: Promotora de Justiça: 000XXXX-30.2018.8.14.0037 TCO JEFERSON PAES DE SOUZA O ESTADO 12 de fevereiro de 2020 17h:57min Vara Única de Oriximiná PARTES DR. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE DRa. DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA. Ausente o autor do fato. Observa-se que não foi intimado pelos motivos constantes na Certidão do ¿ r. oficial de justiça de fls. 34. Assim sendo, DETERMINO: VISTA dos autos ao Mini ério Público para ciência e manifestação; Após, CONCLUSOS ara apreciação do magistrado; SERVIRÁ o pres te despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Nada mais haven o, Eu 44 encerro do prese e termo. (Adrienne Macêdo Alvarenga), conciliadora/mediadora, Juiz de Direito: Promotor (a) de Ju iça: Página 1 de 1 PROCESSO: 00097303020188140037 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Termo Circunstanciado em: 18/02/2020 AUTOR DO FATO:JEFERSON PAES DE SOUZA VITIMA:A. C. .

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