outrossim, que a motivação concisa atenda à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no art. 26, do Regulamento interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012. Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verifica a hipótese prevista no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
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