Página 2266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 20 de Fevereiro de 2020

Indevidos reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno e por tempo de serviço, pois são estes que integram a base de cálculo das horas extras e não o inverso.

D) Dos intervalos do art. 384 da CLT.

Pelos registros contidos nos cartões-ponto, não havia trabalho em jornada extraordinária, nos termos do art. 384 da CLT, mas apenas poucos minutos além do horário previsto. Note-se que a existência de diferenças de horas extras em razão da nulidade do regime compensatório havida nesta sentença não gera o direito ao pagamento do intervalo aqui analisado.

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