Indevidos reflexos em adicional de insalubridade, adicional noturno e por tempo de serviço, pois são estes que integram a base de cálculo das horas extras e não o inverso.
D) Dos intervalos do art. 384 da CLT.
Pelos registros contidos nos cartões-ponto, não havia trabalho em jornada extraordinária, nos termos do art. 384 da CLT, mas apenas poucos minutos além do horário previsto. Note-se que a existência de diferenças de horas extras em razão da nulidade do regime compensatório havida nesta sentença não gera o direito ao pagamento do intervalo aqui analisado.