Página 272 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Fevereiro de 2020

Processo 001XXXX-54.2019.8.26.0032 (processo principal 101XXXX-12.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - D.P.E.S.P.R.C. Município de Araçatuba - Foi expedido o mandado de Levantamento Eletrônico (nº 202001311174500056876) em favor da parte exequente, cuja cópia encontra-se juntada nos autos (fl. 43) para fins de comprovação. Tendo a parte optado por receber o numerário através de transferência bancária para conta mantida junto ao próprio Banco Do Brasil, o valor será automaticamente depositado na conta indicada. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento integral da obrigação no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)

Processo 001XXXX-79.2019.8.26.0032 (processo principal 101XXXX-97.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Município de Araçatubaa - Vistos. 1- Tendo em vista o informado às fls. 50/51, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2- Providencie a serventia a correta movimentação unitária junto ao sistema SAJ. 3- Findo o prazo da suspensão, intime-se a exequente para manifestação. 4- Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Tecnologia da Informação, com cópia de fls. 50/51 para as providências necessárias, com urgência, certo que caso o referido órgão não seja competente para solucionar o problema, deverá redirecionar ao órgão correto. Serve o presente, por cópia, como ofício. Int. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)

Processo 001XXXX-88.2019.8.26.0032 (processo principal 101XXXX-03.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Município de Araçatuba - Vistos. 1- Diante do integral cumprimento da obrigação informado às fls 30 , JULGO EXTINTO o presente procedimento, com apoio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Considerando que a exequente foi intimada para promover os atos necessários para o levantamento do valor depositado pela executada e não o fez, aguarde-se provocação no arquivo. 3- Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)

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