A primeira reclamada não compareceu à audiência de fls. 652, sendo declarada confessa quanto à matéria fática. Deferida a juntada da defesa apresentada às fls. 620.
A segunda reclamada apresentou defesa escrita, impugnando os termos da petição inicial. Juntou documentos.
O autor manifestou-se sobre a defesa e documentos.