Página 2751 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Fevereiro de 2020

art. 789-A, V).

Com o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar o pagamento da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

No silêncio, independentemente de nova intimação, deverá o reclamante orientar a execução no prazo de 30 dias, sob pena de arquivo provisório e observância do art. 11-A, da CLT. Intimem-se.

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