multa moratória. Aduz que o fato gerador das contribuições é o pagamento de valores decorrentes da sentença condenatória ao reclamante.
Ao exame.
Impõe-se registrar que até a edição da Medida Provisória nº 449/08, convertida em Lei em 27/05/2009, o artigo 43 a Lei nº 8.212/91 não definia, de forma expressa, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas.