Página 8403 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Fevereiro de 2020

multa moratória. Aduz que o fato gerador das contribuições é o pagamento de valores decorrentes da sentença condenatória ao reclamante.

Ao exame.

Impõe-se registrar que até a edição da Medida Provisória nº 449/08, convertida em Lei em 27/05/2009, o artigo 43 a Lei nº 8.212/91 não definia, de forma expressa, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas.

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