Página 1196 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

Nagata Goes - Agravante: Odontina de Souza Pedra - Agravante: Nicia Milan Passafaro - Agravante: Natal Passafaro - Agravante: Massako Higuchi - Agravante: Marta Miquelina Grohmann - Agravante: Osny Mendes - Agravante: Maria Pereira - Agravante: Maria Paulina Martins Ferreira - Agravante: Maria Eloisa Mendonça de Abreu - Agravante: Maria Elizabeth Brandespim Scaglioni - Agravante: Maria do Carmo Vaccari Tezini - Agravante: Maria de Lourdes Garcia - Agravante: Tania Elisabeth Reichert Goulart -Agravante: Virginia Sene Fernandes - Agravante: Vera Alice Stiebler Leite Villela - Agravante: Valdete Gilioli do Amaral - Agravante: Terezinha Cafundo - Agravante: Tereza de Jesus Nascimento Faria - Agravante: Otoniel Esteves Sobrinho - Agravante: Sonia Maria de Freitas Martins - Agravante: Sirley Zancanari Ferrantte - Agravante: Rosi Ferreira Duarte Ribeiro - Agravante: Rita de Cassia Tonon Oliveira - Agravante: Regina Maria de Campos - Agravante: Jacira Felicio da Silva - Agravante: Augusto Celso Camargo Barbosa Ferraz - Agravante: Edna Teixeira Tardelli - Agravante: Dolores Ruiz Rebelles - Agravante: Dalva Aparecida Baralle Fangiuli - Agravante: Cleide Maida Fragoso - Agravante: Claudio Mauricio Cassar - Agravante: Elisabeth Casellato -Agravante: Arline Falci Soares Barbosa Ferraz - Agravante: Arlete Garcia - Agravante: Apparecida Magrini - Agravante: Anaites da Silva Amadeu - Agravante: Ana Maria de Freitas - Agravante: Maria de Lourdes Alves Silveira - Agravante: João Baptista Oriente - Agravante: Maria Aurelia Goulart de Luccas - Agravante: Maria Aparecida Calixto de Oliveira - Agravante: Lucy Helena Rocha Monteiro - Agravante: Liria Aparecida Lacerda - Agravante: Farid Lutaif Guzzo - Agravante: Jacira Mizica Barboza Grande - Agravante: Inah Correa - Agravante: Helenice Silva Cassar - Agravante: Geraldo Manoel de Souza - Agravante: Faustina Maria de Almeida - Agravado: Estado de São Paulo - Intime-se a Fazenda do Estado para resposta. São Paulo, 18 de fevereiro de 2020. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado (a) Ricardo Feitosa - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) -Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Eder de Carvalho (OAB: 261313/ SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

202XXXX-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Rodrigo Aranha Buttignon - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos, etc... I - Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária com o objetivo de anular o auto de infração nº 1N849788-4 (recusar-se a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro), inconformado o autor com a r. decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do pagamento da multa, bem como os efeitos decorrentes de referido auto de infração. II - Indefiro efeito suspensivo ao recurso, uma vez que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade até prova em contrário, acrescentando-se que os pressupostos de antecipação de tutela são concorrentes, razão pela qual a ausência de um deles inviabiliza a pretensão. Infração, ademais, de mera conduta, que se consuma, em tese, com o mero comportamento contrário ao comando legal, independentemente da comprovação da embriaguez. Dispenso informações do juízo, bem como intimação para contraminuta. Voto nº 27.523/20. Relatório em separado. À Mesa, para apreciação pelo Colegiado. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado (a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rafael Luiz Speretta (OAB: 268141/SP) - Mario Sergio Speretta (OAB: 82490/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

202XXXX-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida dos Santos Ferreira Gomes Araujo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - I - Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação de obrigação de fazer, inconformada a agravante com a r. decisão de primeiro grau que indeferiu antecipação de tutela com o objetivo de concessão do benefício de auxílio aluguel, até que seja fornecida moradia definitiva por meio de inclusão em programa habitacional. Alega a agravante, resumidamente, encontrar-se em situação de alta vulnerabilidade social, uma vez que é beneficiária de Bolsa Família única renda que possui, mora com duas filhas e duas netas na casa da mãe que s está prestes a ser despejada. II - Indefiro efeito suspensivo e/ou ativo ao recurso, por ausência dos requisitos legais, uma vez que a matéria controvertida somente poderá ser apreciada com segurança após o contraditório na demanda de origem, não se vislumbrando situação de dano irreparável ou de difícil reparação, nem a possibilidade de frustração do próprio direito caso acolhida a pretensão apenas ao final da ação proposta. Dispenso informações do juízo, bem como intimação para contraminuta. Voto nº 27.526/20 Relatório em separado. À Mesa, para apreciação pelo Colegiado. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado (a) Osvaldo Magalhães - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

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