Página 3173 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

assegurar atendimento educacional especializado e garantir a inclusão do menor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor atribuído à causa. Cite-se e intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018), para cumprir a presente decisão e para contestar, com as advertências legais, sendo que a hipótese dos autos enquadra-se no disposto no art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, servindo esta por cópia como MANDADO. Intime-se a Diretoria de Ensino da Região de Bauru para que CUMPRA a presente decisão, no prazo de quinze dias, expedindo-se Carta Precatória àquela Comarca. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP)

Processo 100XXXX-41.2019.8.26.0453 - Adoção - Adoção Nacional - A.C.P.S. - - A.D.P.S. - Vistos. Em complemento ao mandado de inscrição da adoção, determino o cancelamento do registro anterior ao Registro Civil competente, observando-se o não fornecimento de certidões e o teor do artigo 227, § 6º, da Constituição Federal vigente, e expedindo-se o necessário. Intimese. - ADV: PAULA PENIDO BURNIER M PEIXOTO VILLABOIM (OAB 188565/SP)

Processo 100XXXX-65.2019.8.26.0453 - Adoção - Adoção de Criança - E.O.R. - - V.A.G. - Vistos. Intimem-se os requerentes, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte nos autos prova documental que ateste o parentesco entre eles e a criança M. E. N., para fins de aplicação do artigo 50, § 13, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após,Vista ao Ministério Público. Int. Pirajui, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP)

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