Razões recursais às fls. 118/119, pugnando pela redução da pena.
Contrarrazões do Ministério Público às fls. 124/127, pugnando pelo DESPROVIMENTO do recurso.
Parecer da douta Procuradoria de Justiça às fls. 131/143, opinando pela anulação da instrução processual em razão da ausência do Ministério Público nos atos processuais.