Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 27 de Fevereiro de 2020

PRESIDENTE DO TRE/SE

Obs: O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.478/2016 que em seu art. 7º disciplina que o art. 219 do novo Código de Processo Civil não se aplica aos feitos eleitorais. (Resolução publicada no DJE do TSE nº 114/2016, em 15/06/2016).

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