Página 100 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 27 de Fevereiro de 2020

DOENÇA DO TRABALHO - APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA - PRESENTES O DANO, O NEXO CAUSAL E A CULPA DO AGENTE - REPARAÇÃO DEVIDA . Para que surja a responsabilidade de indenizar é necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil previstos no artigo 186 do Código Civil, elementos que se fazem presentes, de modo que é devida a reparação. Recurso da reclamada desprovido no particular .

Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024317

-69.2017.5.24.0003) em que são partes as acima indicadas. Inconformadas com a sentença proferida pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Lilian Carla Issa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial (ID 8da3c12), recorrem a reclamada (ID 0c9becd) e a reclamante (ID 05f62fb). Guias de depósito recursal e custas processuais recolhidas (IDs 77597ff e eaa32fb).

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