Página 102 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 27 de Fevereiro de 2020

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No particular, de acordo com o perito judicial, a depressão da autora apesar de ter "caráter pessoal e genético, possui clara e significativa influência dos trabalhos na ré (há concausa)" (ID a4850eb - Pág. 16).

Presentes os pressupostos da responsabilidade civil previstos no artigo 186 do Código Civil, é dever da empresa indenizar a reclamante pelos danos sofridos.

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