vendedor.
No particular, de acordo com o perito judicial, a depressão da autora apesar de ter "caráter pessoal e genético, possui clara e significativa influência dos trabalhos na ré (há concausa)" (ID a4850eb - Pág. 16).
Presentes os pressupostos da responsabilidade civil previstos no artigo 186 do Código Civil, é dever da empresa indenizar a reclamante pelos danos sofridos.