Página 96 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 28 de Fevereiro de 2020

CONSIDERANDO, que a implantação da nucleação da Rede de Ensino Municipal é uma medida que busca maior transparência, legitimando as ações administrativas para o desenvolvimento de um trabalho de melhoria da qualidade de ensino, tendo em vista que a nucleação das escolas foi uma imposição da realidade, diante do reduzido número de matrículas, o que inviabiliza o funcionamento satisfatório daquelas unidades escolares;

CONSIDERANDO, garantir a melhoria na aprendizagem dos estudantes com o atendimento seriado de forma que seja ofertado a estes um ensino mais efetivo e consequentemente oportunidades de alcançar melhor desempenho em vida educacional;

CONSIDERANDO, que o processo de nucleação das escolas municipais seguiu o procedimento estabelecido pelo art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.394/1996, com a alteração feita pela Lei Federal nº 12.960/2014;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar