Página 599 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 28 de Fevereiro de 2020

do artigo , inciso III, da Constituição Federal, para defender em juízo direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representam. (RE 656828 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 20/08/2013, Data da Publicação: 05-09-2013; grifo nosso).

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SINDICATO.

LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer aos sindicatos ampla legitimidade para figurar como substitutos processuais nas ações em que atuam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 672676 AgR, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, Data da Publicação: 13-03-2013; grifo nosso).

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