Desta forma, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal estadual decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Assim, constata-se que não há quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC.
(2) Da aplicação do CDC com a Lei do Cadastro Positivo