Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 4 de Março de 2020

eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

08 de maio de 2020 - Sexta-feira

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