espécie e não a estende a toda a classe de créditos alimentares.
Foi o que ocorreu no julgamento da inserção, no ordenamento jurídico pátrio, do Pacto de San José da Costa Rica, extraído da Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil é signatário desse Tratado desde 1992.
A ementa que resultou do aludido julgamento é a seguinte: