Página 133 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 5 de Março de 2020

Associação Mineira de Municípios
há 4 anos

13.465/2017 e da declaração do município reconhecendo o loteamento Juvenal Resende como Núcleo Urbano Informal Consolidado

CONSIDERANDO o disposto no § único do artigo 19 da Lei Municipal Complementar 138/2015 e da Lei Federal nº 13.465/2017 que permitem ao Município a dispensa dos mínimos legais.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 11 da Lei Federal nº 13.465/2017 que permitem o Município a dispensar as exigências relativas ao percentual e as dimensões de área destinada ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizado (s), assim como outros parâmetros urbanísticos definidos e que.

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