PROJETO DE LEI Nº 1.462/2020
Regulamenta, no âmbito do Estado, o art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei de Liberdade Econômica –, para classificar atividades de baixo risco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: