Página 15 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 5 de Março de 2020

2. Esfera normativa nacional:

a. Resolução CNE/CEB nº 05/2009, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 20/2009, a qual fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, orientando a formulação de políticas, incluindo a de formação de professores e demais profissionais da Educação, o planejamento, desenvolvimento e avaliação pelas Unidades Educacionais de seu Projeto Pedagógico, trazendo como marco conceitual a indissociabilidade do cuidar e do educar, e como eixos estruturantes do currículo o brincar e as interações.

b. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, regulando o que deve ser observado na organização curricular dessa etapa da Educação Básica, que passou a se iniciar aos 6 anos de idade, conforme alteração no Art. 32 da LDB promovida pela Lei nº 11.274/2006.

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