Página 7 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 20 de Julho de 2011

Rosimar Leite Carneiro. Relator do voto vista: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, a fim de manter na integralidade a sentença a quo, e por maioria de votos, em colocar em liberdade o recorrente por falta de fundamentação na sentença. Vencido,em parte, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que votou pela manutenção da prisão preventiva do apelante. Participaram do julgamento os

Excelentíssimos Senhores:Desa. Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 2010.0001.004889-0 - Apelação Criminal. Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: EDICARLOS FERNANDES DA SILVA.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Desa. Rosimar Leite Carneiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a integralidade da sentença atacada, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores:Desa. Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Fez sustentação oral a Defensora Pública Especial, Dra. Marleide Matos Torquato. 2011.0001.002937-1- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Pimenteiras / Vara Única.Recorrente: ENISIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA.Advogados: Mauro Rubens Gonçalves Lima Verde e outros.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara

Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de intempestividade e em conhecer do recurso em apreço, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter-se incólume a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 2011.0001.002637-0 - Recurso em Sentido Estrito.

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