Página 8 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 20 de Julho de 2011

constrangimento ilegal de liberdade do paciente, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores:Des .Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des. Pedro de Alcântara da Silva. Habeas Corpus nº 2011.0001.002600-0.

Origem: Piripiri / 2ª Vara. Impetrante: Wildes Próspero de Sousa. Paciente: Everaldo Alves Costa.Relatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente habeas corpus, por não mais incidir o constrangimento ilegal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Habeas Corpus nº

2011.0001.003177-8. Origem: Inhuma/ Vara Única.

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