Página 37 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 9 de Março de 2020

b) Sobrepreço em relação aos fornos micro-ondas adquiridos junto à empresa contratada, apontado no Relatório de Auditoria n. 16/2014 e que se encontra nos autos TC/MS n. 7458/2015 (peça 2, f. 256), fato este constatado por meio de encartes distribuídos por estabelecimentos que realizam a venda de eletrodomésticos;

c) Falta de comprovação de propriedade dos bens sorteados por parte da empresa contratada, no prazo de até 8 (oito) dias antes da data do sorteio, nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto Federal n. 70951/1972.

Constata-se dos autos que no Diário Oficial de Campo Grande/Diogrande n. 3962, de 25/2/2014 (peça 30, f. 244), foi publicado o Decreto n. 12292/2014 dispondo sobre o Concurso “IPTU dá Prêmios” para o exercício de 2014, estabelecendo o respectivo regulamento, bem como fixando as datas de 28/3/2014, 01/8/2014 e 31/10/2014 para os sorteios.

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