Página 228 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Março de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

termos do relatório da Comissão Externa da Câmara dos Deputados para acompanhamento dos trabalhos do MEC:

‘No ano de 2019 (até Novembro), o MEC – por meio da Secretaria de Alfabetização (Sealf) – não apresentou um programa nacional de definição de soluções didáticas e pedagógicas para alfabetização, conforme alardeado pela alta gestão, deixando gestores municipais e estaduais sem direcionamentos mínimos de implementação de política de alfabetização.

As ações realizadas pelo MEC no ano incluem um Decreto que institui a Política Nacional de Alfabetização (PNA), um Caderno Explicativo sobre a Política e a Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências (Conabe), que não estabeleceram a estratégia de implementação dessa Política, isto é, como ela será executada desde Brasília até alcançar as escolas municipais e estaduais. Resumem-se quase que – exclusivamente a uma revisão parcial da lietratura sobre o tema.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar