Código 150 - Notificado o Requerimento de Averbação/Registro ou Petição
Notificação de requerimento de averbação/registro de contrato,fatura ou petição de qualquer natureza. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias para decisão ou formulação de exigências terá início a partir do dia subsequente à data da publicação desta RPI, conforme parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 9279/1996.
Processo: 010963 Código 150 - Notificado o Requerimento de Averbação/Registro ou Petição