Página 1368 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Março de 2020

SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), VANESSA CRISTINA PINTOR DE OLIVERA (OAB 365840/ SP)

Processo 100XXXX-15.2019.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ato Ordinário - Autos 30 Dias Paralisados - Intimação Parte Promover Andamento - 05 Dias - Carta AR - Dig - (Atos)- Automático - ADV: TATIANE CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 269755/SP)

Processo 100XXXX-64.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedito Braga - Banco Fiat S/A - Vistos. Por primeiro, tem-se que o autor discriminou, na inicial, as obrigações contratuais que pretende controverter, cumprindo, assim, o disposto no art. 330, § 2º do CPC. No mais, presentes se encontram os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a serem corrigidas. ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. A pretensão do autor repousa na revisão da relação negocial havida entre as partes referente ao contrato de financiamento de veículo, pugnando pelo reconhecimento das seguintes ilegalidades: - Tarifa Registro de Contrato; - Tarifa Cadastro (TC); - Tarifa Avaliação de Bem; - Seguro de Proteção Financeira; - IOF; e, - taxa e juros compostos não informados. Relativamente ao último item requereu “ ... seja afastada sua incidência, sendo determinado por este Nobre Juízo a revisão contratual para o recálculo das parcelas com Juros Simples de 1,80%a.m.” (fl. 10) Logo, a instrução do feito, com a realização de prova pericial, é de rigor. Frisa-se que as questões sub judice (notadamente a alegação de cobrança de juros compostos) envolvem e demandam análise matemática, é de rigor a realização de perícia contábil. Para tal nomeio como expert do juízo o DR. THEODORO AUCÉLIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários no prazo de 10 dias, bem como manifestar se aceita a nomeação, vez que foi o autor quem requereu a realização de prova pericial contábil, contudo é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Aceitando o encargo, requisite-se a COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO a reserva de valor para suportar o pagamento de honorários periciais em favor do digno perito (CSDP, Deliberação n. 92, de 2008, art. 2º, inciso III). Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos na forma da lei processual. Após a apresentação dos quesitos ou respectivo decurso de prazo, determino que o Sr. Perito seja intimado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 60 dias. Como quesitos do Juízo, apresentam-se os seguintes: Quais as taxas de juros que incidiram? Referidas taxas estão de acordo com aquelas previstas no contrato celebrado entre as partes? Referidas taxas encontram-se ou não dentro dos parâmetros utilizados pelas demais instituições financeiras? Qual o método de cálculo de juros adotado? Houve a cobrança de juros sobre juros (anatocismo)? Em caso positivo, qual o valor devido com a exclusão do anatocismo? Caso as taxas não estejam de acordo com aquelas previstas no contrato ou não estejam dentro dos parâmetros utilizadas pelas instituições financeiras, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e exclusão do anatocismo? E na hipótese do item anterior, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e inclusão do anatocismo? Em caso positivo, qual o valor devido com a incidência da comissão de permanência na taxa media vigente no mercado à época da inadimplência e exclusão dos juros moratórios e multa? Houve cobrança de encargos não previstos nos contratos? Em caso positivo, qual o valor devido com a exclusão dos encargos não previstos no contrato? Frisa-se que o nobre perito deverá elaborar o laudo de forma clara e objetiva, respondendo expressamente a todos os quesitos, ainda que de eventual planilha e/ou gráfico integrante do laudo pericial seja possível depreender-se a resposta às indagações do juízo e das partes. Defiro eventual prova documental pertinente. Consigno, por fim, que a matéria não demanda prova oral. Intime-se. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)

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