PORTARIA Nº 015/2020/GAB/SETASC/MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 95 e 96;