Página 2189 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Março de 2020

Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.”

Por sua vez, reza o artigo 141 do CPC:

“Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar