Página 24 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 16 de Março de 2020

Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível 3 - Responsável por Prédio Cultura - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) -artigos 131 e 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei 6309/88, com redação da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Perigosa (30%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02, com redação da Lei Complementar 631/09; artigos 62 e 63, da Lei 6309/88, através da Portaria 202 de 10/03/2020 (processo 19.13.000007824-9). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/03/2020, a servidora MARIA ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF XXX.865.640-XX, matrícula 534642, Secretaria Municipal da Saúde, cargo de Terapeuta Ocupacional, classe NS-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência C - artigo 32, da Lei 6309/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 07 (35%) -artigo 122 da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea b, parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02, Lei 7576/95; artigo 72 da Lei 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) - artigos 3º, 4º e 11, todos da Lei nº 11.140/11; Decreto 19.508/16; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) -artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 478/02; Lei 7690/95; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo , inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10, através da Portaria 411 de 09/03/2020 (processo 19.13.000007694-7). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/03/2020, a servidora LISIANE VIEIRA SOUZA SANTOS, CPF XXX.887.330-XX, matrícula 280838, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor, classe M5-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência D - artigo 26, § 1º, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 09+1 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 851/19; artigo 124, parágrafo único, da Lei Complementar 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) -artigo 125 da Lei Complementar 133/85, alterado pela Lei Complementar nº 768/15; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (06) - Diretor de Escola - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime Complementar de Trabalho (100%) - artigos 37, inciso I, alínea c e 131, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da Lei Complementar 478/02; artigo 32 da Lei 6151/88; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre o padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigos 39 e 39-A, da Lei 6151/88, através da Portaria 322 de 05/03/2020 (processo 19.13.000006713-1). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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