Página 26 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 16 de Março de 2020

(processo 19.13.000007579-7). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/03/2020, a servidora VERA BEATRIZ COSTA TEIXEIRA, CPF XXX.906.620-XX, matrícula 904172, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor, classe M5-A, Regime de Capitalização, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência A - artigo 26, § 1º, da Lei 6151/88; Decreto Municipal 19442/2016; Avanços: 05 (25%) - artigo 122 da Lei Complementar 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar 851/19; Regime Complementar de Trabalho (100%) - artigos 37, inciso I, alínea c e 131, da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da Lei Complementar 478/02; artigo 32 da Lei 6151/88; Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso (40% sobre o padrão M1-A) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; artigos 39 e 39-A, da Lei 6151/88, através da Portaria 378 de 03/03/2020 (processo 19.13.0000079083). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’ .

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea a, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/03/2020, a servidora MERI ROSANE DIAS DE OLIVEIRA, CPF XXX.849.880-XX, matrícula 503037, Secretaria Municipal da Saúde, cargo de Enfermeiro, classe NS-B, Regime de Capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 346 de 04/03/2020 (processo 19.13.000007425-1). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

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