Página 1287 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Março de 2020

pagamento dos boletos de condomínio de ID's 58328340, 58328341 e 58328342. Venha a prestação de contas no prazo de 15 dias. A presente decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição financeira para fins de cumprimento. Por medida de celeridade e economia processuais, esta decisão tem FORÇA DE ALVARÁ. Vindo o comprovante de pagamento de ITCMD, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal. Após, façam-se os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes. Brasília, DF, 12 de março de 2020 14:16:44. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5

PORTARIA

N. 003XXXX-93.2016.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: GLEIDSON JOAO DO PASSO. Adv (s).: DF29297 - MANOEL GALVAO DE MELO. A: GLAUCIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE MARTINS. Adv (s).: DF0047050A - REBECA APARECIDA CASTRO DE MELO, DF29297 - MANOEL GALVAO DE MELO. A: EDNILZA SILVA SOARES. Adv (s).: DF53881 - MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA, DF30848 - KAUE DE BARROS MACHADO. R: MARIA CARMELITA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: GLEIDSON JOAO DO PASSO. Adv (s).: DF29297 - MANOEL GALVAO DE MELO. PORTARIA Processo nº 003XXXX-93.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o (a) inventariante intimado (a) a, no prazo de 05 (cinco) dias,imprimir os alvarás e formal ID 58378652, 58386410 e 58609690. Brasília, 16 de março de 2020. HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta

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