Página 741 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2020

Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)

Processo 101XXXX-73.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiza Pillar Cabral - Vistos. Luiza Pillar Cabral ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que há pedido de liminar em tutela antecipada. 1-) Do que se apura dos autos neste momento processual, de fato o genitor da Autora teria doado quantia em dinheiro para ela e, nesse passo, a residência do doador fica no Estado do Rio Grande do Norte, onde, a princípio, deve ser feito o recolhimento do respectivo ITCMD, à vista do artigo 155, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Quanto a isso, verifica-se que de fato teria ocorrido tal pagamento, conforme documentos de fls. 87/93. Por outro lado, é certo que a Autora se encontra sujeita a risco de grave dano irreparável, pois há protesto de certidão de dívida ativa em seu nome, que também foi inscrito no Cadin, o que lhe acarreta toda sorte de prejuízos financeiros. Por fim, não se constata o risco de irreversibilidade desta decisão, pois acaso improcedente a demanda, bastará à Ré prosseguir com os atos de cobrança do tributo. Presentes, assim, os requisitos legais (artigo 300 do Código de Processo Civil), defere-se a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar (i) a suspensão do crédito tributário constante da inscrição em dívida ativa de número 1.XXX.562.3XX, (ii) a suspensão da publicidade do protesto indicado a fls. 85 e (iii) a exclusão do nome da Autora do Cadin, ao menos até a vinda de contestação, quando esta decisão poderá ser reapreciada. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício que a própria Autora deverá imprimir e distribuir, para fins de cumprimento do item (ii) supra. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite (m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj. tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIO PERRELLI PEÇANHA (OAB 220278/SP)

Processo 101XXXX-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - W.L.M. e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)

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