Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 19 de Março de 2020

devolver ao TESOURO NACIONAL, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 640,28 (seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), sobre os quais incidirão juros moratórios e atualização monetária, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre os valores a ser recolhidos ao Tesouro Nacional, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos àrepresentação estadual da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 82 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos perante a ACAGE por meio telefônico através das linhas (82) 2122-7696, no horário de expediente deste Tribunal.

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió/AL, 12 de março de 2020.

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