produzidas provas capazes de infirmar a conclusão adotada no laudo pericial.
Assim, consoante conclusão do laudo pericial, não restou provada a existência dos problemas de saúde associado ao labor nos reclamados e, por consequência, inexiste nexo causal.
Não reconhecida a doença ocupacional, improcede o pedido de reconhecimento do direito a estabilidade no emprego, porquanto não foi verificado qualquer nexo causal. Inexistindo estabilidade, improcedem os pedidos de reintegração ou indenização do período estabilitário e de pagamento de salários e consectários desde a dispensa até a reintegração, porquanto inexistente direito à estabilidade.