Página 766 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Março de 2020

Ante ao acima exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMP ROCEDENTE a presente ação e, consequentemente, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. da Lei nº 10.259/01.

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