Ante ao acima exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMP ROCEDENTE a presente ação e, consequentemente, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01.