Página 2454 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Março de 2020

(PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade, devendo ser acompanhado de forma digital através do DJE. Por oportuno, ainda, certique-se o cartório se houve cumprimento do quanto determinado no despacho, ID: 46558949. Em caso negativo, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora, através de Oficial de Justiça, para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, confore estatui o art. 48,III do CPC. Intime-se. Simões Filho, 25 de março de 2020 Reinilson Rodrigues dos Santos Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 030XXXX-16.2012.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Simões Filho Autor: L. L. S. Autor: L. L. S. Autor: I. L. S. Autor: R. L. S. Autor: F. L. S. Réu: L. C. S.

Ato Ordinatório: 030XXXX-16.2012.8.05.0250 ATO ORDINATÓRIO

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