(PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade, devendo ser acompanhado de forma digital através do DJE. Por oportuno, ainda, certique-se o cartório se houve cumprimento do quanto determinado no despacho, ID: 46558949. Em caso negativo, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora, através de Oficial de Justiça, para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, confore estatui o art. 48,III do CPC. Intime-se. Simões Filho, 25 de março de 2020 Reinilson Rodrigues dos Santos Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 030XXXX-16.2012.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Simões Filho Autor: L. L. S. Autor: L. L. S. Autor: I. L. S. Autor: R. L. S. Autor: F. L. S. Réu: L. C. S.
Ato Ordinatório: 030XXXX-16.2012.8.05.0250 ATO ORDINATÓRIO