Página 7 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Março de 2020

penhora, acompanhados dos documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuindo-lhes valor, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 005752283.2018.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JORGE LUIS DE QUEIROZ, respectivamente, fica (m) também advertido (s) de que, não ocorrendo o pagamento ou a garantia do juízo, será efetivada penhora ou arresto de bens, na forma da lei.

Como o (s) citado (s) encontra (m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento dele (s) e de todos os interessados. Caso o réu não conteste a Ação, será considerado revel, restando advertido de que será nomeado Curador Especial (art. 257, IV do NCPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de eventuais terceiros

passei o presente, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara e publicado no e-DJF2R -Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Fiquem cientes de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco,

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