Página 192 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 26 de Março de 2020

de Serviço - REQUERENTE: Suely Nobrega Fernandes - Assim sendo, constatado o valor atualizado da condenação e a inércia do requerido quanto ao ajuizamento de impugnação, fixo o valor nominal dos honorários sucumbenciais em R$ 4.856,21 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), conforme determinação contida no acórdão proferido às fls. 147/149. Cientifique-se o executado. Expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor, de modo que seja acrescida à ordem de pagamento o valor referente aos aludido honorários. Após adimplemento da obrigação, expeça-se o competente alvará.

ADV: ALMERON CAMINHA (OAB 12270/AM), ADV: ANDREWS HIPY SILVA (OAB 14102/AM) - Processo 060683248.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Remuneração - REQUERENTE: Leonardo Carvalho Moreira - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) -Processo 060XXXX-03.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sandra Alves Paes Leme - Recebo o presente recurso, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o (a) Recorrido (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

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