I, e 141, ambos do Código de Processo Civil, e ao art. 31, § 1º, do Decreto Lei N. 70/1966, sustentando, em síntese, a nulidade da decisão recorrida, uma vez que não houve menção acerca da aplicabilidade do art. 1.474 do Código Civil; bem como a nulidade do procedimento extrajudicial expropriatório, em razão da ausência de intimação do devedor acerca do dia, horário e local do leilão do imóvel adquirido através de financiamento. Aduz, pois, dissídio pretoriano.
Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 821-828).
É o relatório.