3. A mera alegação de visarem ao prequestionamento da matéria não justifica a oposição dos embargos declaratórios, quando não se verifica nenhuma das situações previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ASENHORADESEMBARGADORAFEDERALDIVAMALERBI (RELATORA): - Não merece acolhimento a insurgência do embargante.