Página 737 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2020

3. A mera alegação de visarem ao prequestionamento da matéria não justifica a oposição dos embargos declaratórios, quando não se verifica nenhuma das situações previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ASENHORADESEMBARGADORAFEDERALDIVAMALERBI (RELATORA): - Não merece acolhimento a insurgência do embargante.

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