Página 20 da Caderno Judicial - SJMT do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Março de 2020

Assim, as normas do direito privado não podem ser utilizadas no vertente caso, porquanto contrárias à Constituição Federal.

Desse modo, os pleitos possessórios de terra indígena são contrários ao ordenamento jurídico.

Tendo em vista que o processo não pode se instalar nem se desenvolver validamente, ante a impossibilidade jurídica do pedido, verifica-se o comando do § 2º, do art. 19 do Estatuto do Índio (Lei 6001/1973), que dispõe acerca da inadmissibilidade de discussão de cunho possessório em terras em que houve demarcação de reserva indígena, como é o caso dos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar